Benefícios e Gratuidades

Descontos e Gratuidades para Passageiros

Com base nas legislações vigentes, apresentamos um resumo dos benefícios de descontos e gratuidades disponíveis para idosos, portadores de ID Jovem e beneficiários do Passe Livre no transporte rodoviário interestadual.

  • Idosos
    • Gratuidade: Dois assentos gratuitos por ônibus para pessoas idosas com renda de até dois salários mínimos, conforme a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
    • Desconto: Quando esgotadas as vagas gratuitas, é garantido um desconto mínimo de 50% no preço do serviço para idosos com renda de até dois salários mínimos, utilizando como referência o preço mais baixo praticado pela empresa transportadora.
  • ID Jovem
    • Gratuidade:Dois assentos gratuitos por ônibus para jovens de baixa renda, titulares da Identidade Jovem, de acordo com a Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude) e a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
    • Desconto: Quando esgotadas as vagas gratuitas, é garantido dois assentos com um desconto mínimo de 50% no preço do serviço, utilizando como referência o preço mais baixo praticado pela empresa transportadora.
  • Passe Livre
    • Gratuidade: Vagas gratuitas, sem limitação de assentos, para pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, titulares da credencial de Passe Livre, conforme a Lei nº 8.899/1994 e a Portaria Nº 1.579, de 25 de novembro de 2022.
    • Acompanhante: A gratuidade se estende ao acompanhante do beneficiário quando indicado na credencial do Passe Livre.
  • Procedimentos para Obtenção dos BenefíciosPara solicitar a gratuidade ou os descontos, para vendas exclusivamente dos trechos da Planalto Transportes da operação Interestadual com a classe Convencional, o beneficiário deve enviar os seguintes documentos:
    1. Pessoa Idosa:
      • Documento de identidade com foto e CPF.
      • Comprovante de renda, como Carteira de Trabalho, contracheque, carnê do INSS, extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS, ou carteira de assistência social.
    2. ID Jovem:
      • Documento de identidade com foto e CPF.
      • Carteirinha ID Jovem válida (frente e verso).
    3. Passe Livre:
      • Documento de identidade com foto e CPF.
      • Credencial de Passe Livre válida (frente e verso).

      Acompanhante:

      • Se o Cartão do Passe Livre constar a informação de “necessidade de acompanhante”, será emitida outra passagem com 100% de desconto para o acompanhante e o beneficiário não poderá embarcar desacompanhado;
      • O acompanhante precisa ser informado para o recebimento do benefício; ou seja, o beneficiário ao solicitar o cadastro de passe livre deverá fornecer os dados do acompanhante.

A solicitação deve ser feita através do WhatsApp (55) 4020-7488 ou via e-mail faleconosco@muviflex.com.br, enviando todos os documentos listados acima com resposta aos seguintes questionamentos:

  • Nome e sobrenome do solicitante:
  • Telefone do solicitante:
  • Endereço de e-mail do solicitante:
  • Nome completo do beneficiário:
  • Data de nascimento do beneficiário:
  • CPF do Beneficiário:
  • Telefone do beneficiário:
  • Tipo da gratuidade:
  • Nome:
  • CPF:
  • Telefone:
  • Data de nascimento do acompanhante no caso de passe livre, se assim constar na credencial de passe livre.

Observações se necessário:

Disponibilidade dos Benefícios

  • Disponibilidade: A concessão dos benefícios está sujeita à disponibilidade de assentos na viagem, sendo assegurada a reserva dessas vagas até 3 (três) horas de antecedência em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha que atende ao trecho da viagem solicitada (§ 4º, Art. 149, Resolução nº 6.033/2023).
  • Prazo para Solicitação: Para melhor organização e atendimento, se possível, a solicitação dos benefícios deve ocorrer com um prazo mínimo de 5 dias antes da data da viagem.
  • O beneficiário de gratuidades e descontos previstos em lei não poderá, ainda que em autoritárias diferentes, fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.

 

As empresas transportadoras são obrigadas a oferecer esses benefícios em todas as rotas interestaduais e em assentos da classe convencional, respeitando as disponibilidades e regulamentações previstas nas legislações citadas. Para mais informações e detalhes, consulte a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.