Benefícios e Gratuidades
Descontos e Gratuidades para Passageiros
Com base nas legislações vigentes, apresentamos um resumo dos benefícios de descontos e gratuidades disponíveis para idosos, portadores de ID Jovem e beneficiários do Passe Livre no transporte rodoviário interestadual.
- Idosos
- Gratuidade: Dois assentos gratuitos por ônibus para pessoas idosas com renda de até dois salários mínimos, conforme a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
- Desconto: Quando esgotadas as vagas gratuitas, é garantido um desconto mínimo de 50% no preço do serviço para idosos com renda de até dois salários mínimos, utilizando como referência o preço mais baixo praticado pela empresa transportadora.
- ID Jovem
- Gratuidade:Dois assentos gratuitos por ônibus para jovens de baixa renda, titulares da Identidade Jovem, de acordo com a Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude) e a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
- Desconto: Quando esgotadas as vagas gratuitas, é garantido dois assentos com um desconto mínimo de 50% no preço do serviço, utilizando como referência o preço mais baixo praticado pela empresa transportadora.
- Passe Livre
- Gratuidade: Vagas gratuitas, sem limitação de assentos, para pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, titulares da credencial de Passe Livre, conforme a Lei nº 8.899/1994 e a Portaria Nº 1.579, de 25 de novembro de 2022.
- Acompanhante: A gratuidade se estende ao acompanhante do beneficiário quando indicado na credencial do Passe Livre.
- Procedimentos para Obtenção dos BenefíciosPara solicitar a gratuidade ou os descontos, para vendas exclusivamente dos trechos da Planalto Transportes da operação Interestadual com a classe Convencional, o beneficiário deve enviar os seguintes documentos:
- Pessoa Idosa:
- Documento de identidade com foto e CPF.
- Comprovante de renda, como Carteira de Trabalho, contracheque, carnê do INSS, extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS, ou carteira de assistência social.
- ID Jovem:
- Documento de identidade com foto e CPF.
- Carteirinha ID Jovem válida (frente e verso).
- Passe Livre:
- Documento de identidade com foto e CPF.
- Credencial de Passe Livre válida (frente e verso).
Acompanhante:
- Se o Cartão do Passe Livre constar a informação de “necessidade de acompanhante”, será emitida outra passagem com 100% de desconto para o acompanhante e o beneficiário não poderá embarcar desacompanhado;
- O acompanhante precisa ser informado para o recebimento do benefício; ou seja, o beneficiário ao solicitar o cadastro de passe livre deverá fornecer os dados do acompanhante.
- Pessoa Idosa:
A solicitação deve ser feita através do WhatsApp (55) 4020-7488 ou via e-mail faleconosco@muviflex.com.br, enviando todos os documentos listados acima com resposta aos seguintes questionamentos:
- Nome e sobrenome do solicitante:
- Telefone do solicitante:
- Endereço de e-mail do solicitante:
- Nome completo do beneficiário:
- Data de nascimento do beneficiário:
- CPF do Beneficiário:
- Telefone do beneficiário:
- Tipo da gratuidade:
- Nome:
- CPF:
- Telefone:
- Data de nascimento do acompanhante no caso de passe livre, se assim constar na credencial de passe livre.
Observações se necessário:
Disponibilidade dos Benefícios
- Disponibilidade: A concessão dos benefícios está sujeita à disponibilidade de assentos na viagem, sendo assegurada a reserva dessas vagas até 3 (três) horas de antecedência em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha que atende ao trecho da viagem solicitada (§ 4º, Art. 149, Resolução nº 6.033/2023).
- Prazo para Solicitação: Para melhor organização e atendimento, se possível, a solicitação dos benefícios deve ocorrer com um prazo mínimo de 5 dias antes da data da viagem.
- O beneficiário de gratuidades e descontos previstos em lei não poderá, ainda que em autoritárias diferentes, fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.
As empresas transportadoras são obrigadas a oferecer esses benefícios em todas as rotas interestaduais e em assentos da classe convencional, respeitando as disponibilidades e regulamentações previstas nas legislações citadas. Para mais informações e detalhes, consulte a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.