Agora você pode viajar para o seu destino com a Planalto Transporte de maneira rápida e confortável, aproveitando descontos exclusivos na compra da sua passagem! Confira as promoções atuais e garanta já a sua poltrona com os melhores preços. Compre agora e aproveite!

Quem antecipa, economiza!   

Os clientes Planalto que comprarem suas passagens de maneira antecipadas, adquirem descontos de até 50% sobre o valor da tarifa. Promoção válida somente para compras no site oficial da Planalto.

Detalhes da Promoção:

  • 50% de Desconto com o cupom 50MENOS – Para compras feitas com 30 dias de antecedência.
  • 30% de Desconto com o cupom 30MENOS – Para compras feitas com 10 dias de antecedência.
  • 15% de Desconto com o cupom 15MENOS – Para compras feitas com 3 dias de antecedência.
Como Aproveitar a Oferta

Acesse o site da Planalto Transportes e escolha seu destino intermunicipal no Rio Grande do Sul.

Escolha o destino, horário, modalidade e poltrona.
Use o cupom de desconto conforme a antecedência da compra.

Pague em até 12x no cartão de crédito. Você pode escolher a melhor forma de pagamento na sua compra.

Finalize seu compra. O e-mail de confirmação aparecerá sem seguida com as informações da sua passagem.

 

Regras e Condições

Para compras realizadas em rodoviárias intermunicipais, o desconto será aplicado automaticamente, sem a necessidade de apresentar o cupom, desde que respeitado o prazo mínimo entre a data de compra e a data de embarque.
Para compras realizadas em rodoviárias interestaduais, é necessário informar o cupom de desconto ao agente de vendas do guichê, respeitando as condições mínimas entre a data de compra e a data de embarque.
Os cupons são válidos separadamente para a compra de passagens de ida, volta ou ida e volta. Não acumulável com outros descontos, promoções ou benefícios ao passageiro.

Está sujeito à disponibilidade de poltronas no momento da compra.

Não válido para compras realizadas com pontos de programas de fidelidade.
Os cupons devem ser utilizados para compras realizadas até 31/05/2025, respeitando as condições de antecedência mínima entre a data de compra e a data de embarque.

 

Regras de Cancelamento, Remarcação e Transferência
  • Ao cancelar um bilhete, o passageiro receberá um crédito correspondente ao valor pago. Em caso de cancelamento de bilhete de passagem adquirido via cartão de crédito, a devolução ocorrerá na próxima fatura a depender da data de fechamento da mesma e regras dos bancos emissores de cartão de crédito.
  • Caso o bilhete tenha sido adquirido com um cupom de desconto, o desconto será cancelado e não poderá ser reaproveitado.
  • O cupom utilizado na compra cancelada não poderá ser reutilizado em uma nova compra.
  • Para adquirir um novo bilhete com desconto, será necessário utilizar um novo cupom válido, caso disponível.
  • O cancelamento é permitido até 03 (três) horas antes do início da viagem constante do bilhete de passagem, independentemente se o bilhete de passagem é intermunicipal ou interestadual.
  • O reembolso será igual ao valor integral da passagem, descontados os 5% sobre o valor do bilhete, correspondentes à multa compensatória para a transportadora em caso de bilhetes de passagens intermunicipal ou interestadual, independentemente se a compra foi realizada pela internet ou na rodoviária.
  • Cancelamento de bilhetes de passagens adquiridos pela internet, independentemente de bilhete de passagem intermunicipal e interestadual, possui retenção de taxa de serviço. Essa taxa se destina a cobrir custos operacionais e administrativos associados ao processamento da compra e do cancelamento, incluindo despesas com o desenvolvimento do sistema, processamento de segurança e demais infraestruturas tecnológicas necessárias para a operação.
  • Para compras de bilhete de passagens realizadas nas Rodoviárias, para efeito de cancelamento, deve o passageiro observar o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem.
  • O não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir, antes de configurado o embarque, acarretam a perda do direito ao reembolso, mantendo a validade do bilhete para fins de remarcação e/ou transferência, por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão, em caso de bilhete interestadual.
  • Em viagens intermunicipais, se o passageiro não se apresenta para embarque e não manifesta anteriormente a vontade de desistir ele perde o direito à viagem e remarcação.
  • A remarcação de passagens só pode ser feita para o mesmo passageiro do bilhete original, tanto para viagens interestaduais quanto intermunicipais, independentemente de terem sido adquiridas pela internet ou em pontos de venda físicos. Para passagens intermunicipais (dentro do estado): A remarcação pode ser feita apenas uma vez, conforme a legislação estadual vigente.Para passagens interestaduais (entre estados): A primeira remarcação pode ser feita pela internet ou em pontos de venda físicos. Caso o passageiro precise remarcar mais de uma vez, ele deverá procurar diretamente a rodoviária de origem da viagem para realizar a alteração. O passageiro pode remarcar a passagem interestadual quantas vezes forem necessárias, dentro do prazo de validade do bilhete, que é de 1 (um) ano a partir da data da primeira emissão, conforme a regulamentação vigente da ANTT.
  • Caso o bilhete tenha sido comprado com um cupom de desconto, esse desconto não será reaproveitado na nova compra, mas será aplicado um desconto no valor líquido do bilhete.
  • O crédito poderá ser utilizado para o pagamento da nova passagem, considerando eventuais diferenças de valor.
  • Em caso de remarcação no bilhete de passagem pela internet, será retido a taxa de serviço da primeira compra e haverá nova cobrança de taxa de serviço do novo bilhete de passagem. Para mais informações consulte o regulamento em: muviflex.com.br/regulamento.
  • Para viagens interestaduais, a partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete, a transportadora efetuará a cobrança de 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, independentemente de a compra ter sido realizada na rodoviária ou pela internet. Importante: Essa regra não se aplica a viagens intermunicipais, pois nestes casos a remarcação não é permitida após 3 horas antes da viagem.
  • O bilhete de passagem tem validade máxima de 1 (um) ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcado. Esta regra é válida apenas para bilhete de passagens interestaduais conforme normas da ANTT.
  • Não é possível transferir bilhetes de passagens intermunicipal conforme legislação do Daer.
  • Bilhetes de passagens interestaduais comprados via internet podem ser transferidos na Estação Rodoviária. No entanto, a transferência não pode ser realizada diretamente pela internet.
  • A transferência de titularidade do bilhete, permitida somente para bilhetes interestaduais, deve ser feita presencialmente na Rodoviária ou em uma agência credenciada. O procedimento só poderá ser realizado com a presença do passageiro cedente, que deverá apresentar seu documento de identidade original e o bilhete de passagem original, juntamente com o documento de identidade do novo titular.
  • Não haverá multa por transferência desde que essa seja realizada 3 horas antes do início do início da viagem. Após o não embarque, o bilhete fica intransferível para outro passageiro e trecho, sendo possível a remarcação mediante a multa de 20% sobre o valor do bilhete.

Leve 3 e Pague 2!

A Planalto Transportes traz para você mais uma vantagem! Compre 2 passagens e a 3ª é por nossa conta! Isso mesmo, adquira 3 passagens na mesma compra e pague apenas por 2. Aproveite essa chance única de viajar com conforto e economia.

Detalhes da Promoção:

  • Promoção válida exclusivamente para linhas da Planalto Transportes, e as compras devem ser realizadas pelo site oficial da Planalto.
  • Aplicação Automática do Desconto: Adicione 3 poltronas no mesmo pedido e o desconto será aplicado automaticamente à terceira poltrona.
  • A promoção também é válida para passagens de ida e volta, desde que siga o mesmo procedimento de adicionar 3 poltronas no pedido.
Regras e Condições:

Não acumulável com outros descontos, promoções ou benefícios.

Não válida para compras realizadas com pontos do programa de fidelidade.

Sujeito à disponibilidade de poltronas no momento da compra.

Vantagem válida somente para compras pelo site oficial da Planalto. 

 

Como Aproveitar a Promoção:

Acesse o site Planalto em seu celular ou computador.

Selecione a trecho da Planalto que deseja viajar e adicione 3 poltronas no mesmo pedido.

desconto será aplicado automaticamente a 3ª passagem.

Finalize a compra com seu pagamento, podendo parcelar em até 12x no cartão de crédito.

Regras de Cancelamento, Remarcação e Transferência
  • Ao cancelar um bilhete, o passageiro receberá um crédito correspondente ao valor pago. Em caso de cancelamento de bilhete de passagem adquirido via cartão de crédito, a devolução ocorrerá na próxima fatura a depender da data de fechamento da mesma e regras dos bancos emissores de cartão de crédito. 
  • Caso o bilhete tenha sido adquirido com um cupom de desconto, o desconto será cancelado e não poderá ser reaproveitado. 
  • O cupom utilizado na compra cancelada não poderá ser reutilizado em uma nova compra. 
  • Para adquirir um novo bilhete com desconto, será necessário utilizar um novo cupom válido, caso disponível.
  • O cancelamento é permitido até 03 (três) horas antes do início da viagem constante do bilhete de passagem, independentemente se o bilhete de passagem é intermunicipal ou interestadual.
  • O reembolso será igual ao valor integral da passagem, descontados os 5% sobre o valor do bilhete, correspondentes à multa compensatória para a transportadora em caso de bilhetes de passagens intermunicipal ou interestadual.
  • Cancelamento de bilhetes de passagens adquiridos pela internet, independentemente de bilhete de passagem intermunicipal e interestadual, possui retenção de taxa de serviço. Essa taxa se destina a cobrir custos operacionais e administrativos associados ao processamento da compra e do cancelamento, incluindo despesas com o desenvolvimento do sistema, processamento de segurança e demais infraestruturas tecnológicas necessárias para a operação.
  • O não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir, antes de configurado o embarque, acarretam a perda do direito ao reembolso, mantendo a validade do bilhete para fins de remarcação e/ou transferência, por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão, em caso de bilhete interestadual. Ver regras detalhadas de remarcação e transferência abaixo.
  • A remarcação de passagens só pode ser feita para o mesmo passageiro do bilhete original, tanto para viagens interestaduais quanto intermunicipais. Para passagens intermunicipais (dentro do estado): A remarcação pode ser feita apenas uma vez, conforme a legislação estadual vigente. Para passagens interestaduais (entre estados): A primeira remarcação pode ser feita pela internet ou em pontos de venda físicos. Caso o passageiro precise remarcar mais de uma vez, ele deverá procurar diretamente a rodoviária de origem da viagem para realizar a alteração. O passageiro pode remarcar a passagem interestadual quantas vezes forem necessárias, dentro do prazo de validade do bilhete, que é de 1 (um) ano a partir da data da primeira emissão, conforme a regulamentação vigente da ANTT.
  • Caso o bilhete tenha sido comprado com um cupom de desconto, esse desconto não será reaproveitado na nova compra, mas será aplicado um desconto no valor líquido do bilhete.
  • O crédito poderá ser utilizado para o pagamento da nova passagem, considerando eventuais diferenças de valor.
  • Na remarcação no bilhete de passagem será retido a taxa de serviço da primeira compra e haverá nova cobrança de taxa de serviço do novo bilhete de passagem. Para mais informações consulte o regulamento em: muviflex.com.br/regulamento.
  • Para viagens interestaduais, a partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete, a transportadora efetuará a cobrança de 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, independentemente de a compra ter sido realizada na rodoviária ou pela internet. Importante: Essa regra não se aplica a viagens intermunicipais, pois nestes casos a remarcação não é permitida após 3 horas antes da viagem.
  • O bilhete de passagem tem validade máxima de 1 (um) ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcado. Esta regra é válida apenas para bilhete de passagens interestaduais conforme normas da ANTT.
  • Em viagens intermunicipais, se o passageiro não se apresenta para embarque e não manifesta anteriormente a vontade de desistir ele perde o direito à viagem e remarcação.
  • Não é possível transferir bilhetes de passagens intermunicipal conforme legislação do Daer.
  • Bilhetes de passagens interestaduais comprados via internet podem ser transferidos na Estação Rodoviária. No entanto, a transferência não pode ser realizada diretamente pela internet.
  • A transferência de titularidade do bilhete, permitida somente para bilhetes interestaduais, deve ser feita presencialmente na Rodoviária ou em uma agência credenciada. O procedimento só poderá ser realizado com a presença do passageiro cedente, que deverá apresentar seu documento de identidade original e o bilhete de passagem original, juntamente com o documento de identidade do novo titular.
  • Não haverá multa por transferência desde que essa seja realizada 3 horas antes do início do início da viagem. Após o não embarque, o bilhete fica intransferível para outro passageiro e trecho, sendo possível a remarcação mediante a multa de 20% sobre o valor do bilhete.

 

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