Todas as promoções abaixo são válidas para as linhas operadas exclusivamente pela Planalto Transportes. Para consultar quais linhas não são atendidas pela Planalto Transportes, com exclusividade, entre em contato conosco pelo WhatsApp em (55) 4020-7488..

Agora você pode viajar para o seu destino com a Planalto Transporte de maneira rápida e confortável, aproveitando descontos exclusivos na compra da sua passagem! Confira as promoções atuais e garanta já a sua poltrona com os melhores preços. Compre agora e aproveite!

Quem antecipa, economiza!   

Os clientes Planalto que comprarem suas passagens de maneira antecipadas, adquirem descontos de até 50% sobre o valor da tarifa. Promoção válida somente para compras no site oficial da Planalto e em linhas operadas exclusivamente pela empresa Planalto Transportes.

Detalhes da Promoção:

  • 50% de Desconto com o cupom 50MENOS – Para compras feitas com 30 dias de antecedência.
  • 30% de Desconto com o cupom 30MENOS – Para compras feitas com 10 dias de antecedência.
  • 15% de Desconto com o cupom 15MENOS – Para compras feitas com 3 dias de antecedência.
Como Aproveitar a Oferta

Acesse o site da Planalto Transportes e escolha seu destino intermunicipal no Rio Grande do Sul.

Escolha o destino, horário, modalidade e poltrona.
Use o cupom de desconto conforme a antecedência da compra.

Pague em até 12x no cartão de crédito. Você pode escolher a melhor forma de pagamento na sua compra.

Finalize seu compra. O e-mail de confirmação aparecerá sem seguida com as informações da sua passagem.

 

Regras e Condições

Para compras realizadas em rodoviárias intermunicipais, o desconto será aplicado automaticamente, sem a necessidade de apresentar o cupom, desde que respeitado o prazo mínimo entre a data de compra e a data de embarque.
Para compras realizadas em rodoviárias interestaduais, é necessário informar o cupom de desconto ao agente de vendas do guichê, respeitando as condições mínimas entre a data de compra e a data de embarque.
Os cupons são válidos separadamente para a compra de passagens de ida, volta ou ida e volta. Não acumulável com outros descontos, promoções ou benefícios ao passageiro.

Está sujeito à disponibilidade de poltronas no momento da compra.

Não válido para compras realizadas com pontos de programas de fidelidade.
Os cupons devem ser utilizados para compras realizadas até 31/05/2025, respeitando as condições de antecedência mínima entre a data de compra e a data de embarque.

 

Regras de Cancelamento, Remarcação e Transferência
  • Ao cancelar um bilhete, o passageiro receberá um crédito correspondente ao valor pago. Em caso de cancelamento de bilhete de passagem adquirido via cartão de crédito, a devolução ocorrerá na próxima fatura a depender da data de fechamento da mesma e regras dos bancos emissores de cartão de crédito.
  • Caso o bilhete tenha sido adquirido com um cupom de desconto, o desconto será cancelado e não poderá ser reaproveitado.
  • O cupom utilizado na compra cancelada não poderá ser reutilizado em uma nova compra.
  • Para adquirir um novo bilhete com desconto, será necessário utilizar um novo cupom válido, caso disponível.
  • O cancelamento é permitido até 03 (três) horas antes do início da viagem constante do bilhete de passagem, independentemente se o bilhete de passagem é intermunicipal ou interestadual.
  • O reembolso será igual ao valor integral da passagem, descontados os 5% sobre o valor do bilhete, correspondentes à multa compensatória para a transportadora em caso de bilhetes de passagens intermunicipal ou interestadual, independentemente se a compra foi realizada pela internet ou na rodoviária.
  • Cancelamento de bilhetes de passagens adquiridos pela internet, independentemente de bilhete de passagem intermunicipal e interestadual, possui retenção de taxa de serviço. Essa taxa se destina a cobrir custos operacionais e administrativos associados ao processamento da compra e do cancelamento, incluindo despesas com o desenvolvimento do sistema, processamento de segurança e demais infraestruturas tecnológicas necessárias para a operação.
  • Para compras de bilhete de passagens realizadas nas Rodoviárias, para efeito de cancelamento, deve o passageiro observar o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem.
  • O não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir, antes de configurado o embarque, acarretam a perda do direito ao reembolso, mantendo a validade do bilhete para fins de remarcação e/ou transferência, por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão, em caso de bilhete interestadual.
  • Em viagens intermunicipais, se o passageiro não se apresenta para embarque e não manifesta anteriormente a vontade de desistir ele perde o direito à viagem e remarcação.
  • A remarcação de passagens só pode ser feita para o mesmo passageiro do bilhete original, tanto para viagens interestaduais quanto intermunicipais, independentemente de terem sido adquiridas pela internet ou em pontos de venda físicos. Para passagens intermunicipais (dentro do estado): A remarcação pode ser feita apenas uma vez, conforme a legislação estadual vigente.Para passagens interestaduais (entre estados): A primeira remarcação pode ser feita pela internet ou em pontos de venda físicos. Caso o passageiro precise remarcar mais de uma vez, ele deverá procurar diretamente a rodoviária de origem da viagem para realizar a alteração. O passageiro pode remarcar a passagem interestadual quantas vezes forem necessárias, dentro do prazo de validade do bilhete, que é de 1 (um) ano a partir da data da primeira emissão, conforme a regulamentação vigente da ANTT.
  • Caso o bilhete tenha sido comprado com um cupom de desconto, esse desconto não será reaproveitado na nova compra, mas será aplicado um desconto no valor líquido do bilhete.
  • O crédito poderá ser utilizado para o pagamento da nova passagem, considerando eventuais diferenças de valor.
  • Em caso de remarcação no bilhete de passagem pela internet, será retido a taxa de serviço da primeira compra e haverá nova cobrança de taxa de serviço do novo bilhete de passagem. Para mais informações consulte o regulamento em: muviflex.com.br/regulamento.
  • Para viagens interestaduais, a partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete, a transportadora efetuará a cobrança de 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, independentemente de a compra ter sido realizada na rodoviária ou pela internet. Importante: Essa regra não se aplica a viagens intermunicipais, pois nestes casos a remarcação não é permitida após 3 horas antes da viagem.
  • O bilhete de passagem tem validade máxima de 1 (um) ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcado. Esta regra é válida apenas para bilhete de passagens interestaduais conforme normas da ANTT.
  • Não é possível transferir bilhetes de passagens intermunicipal conforme legislação do Daer.
  • Bilhetes de passagens interestaduais comprados via internet podem ser transferidos na Estação Rodoviária. No entanto, a transferência não pode ser realizada diretamente pela internet.
  • A transferência de titularidade do bilhete, permitida somente para bilhetes interestaduais, deve ser feita presencialmente na Rodoviária ou em uma agência credenciada. O procedimento só poderá ser realizado com a presença do passageiro cedente, que deverá apresentar seu documento de identidade original e o bilhete de passagem original, juntamente com o documento de identidade do novo titular.
  • Não haverá multa por transferência desde que essa seja realizada 3 horas antes do início do início da viagem. Após o não embarque, o bilhete fica intransferível para outro passageiro e trecho, sendo possível a remarcação mediante a multa de 20% sobre o valor do bilhete.

Leve 3 e Pague 2!

A Planalto Transportes traz para você mais uma vantagem! Compre 2 passagens e a 3ª é por nossa conta! Isso mesmo, adquira 3 passagens na mesma compra e pague apenas por 2. Aproveite essa chance única de viajar com conforto e economia.

Detalhes da Promoção:

  • Promoção válida exclusivamente para linhas da Planalto Transportes, e as compras devem ser realizadas pelo site oficial da Planalto.
  • Aplicação Automática do Desconto: Adicione 3 poltronas no mesmo pedido e o desconto será aplicado automaticamente à terceira poltrona.
  • A promoção também é válida para passagens de ida e volta, desde que siga o mesmo procedimento de adicionar 3 poltronas no pedido.
Regras e Condições:

Não acumulável com outros descontos, promoções ou benefícios.

Não válida para compras realizadas com pontos do programa de fidelidade.

Sujeito à disponibilidade de poltronas no momento da compra.

Vantagem válida somente para compras pelo site oficial da Planalto. 

 

Como Aproveitar a Promoção:

Acesse o site Planalto em seu celular ou computador.

Selecione a trecho da Planalto que deseja viajar e adicione 3 poltronas no mesmo pedido.

desconto será aplicado automaticamente a 3ª passagem.

Finalize a compra com seu pagamento, podendo parcelar em até 12x no cartão de crédito.

Regras de Cancelamento, Remarcação e Transferência
  • Ao cancelar um bilhete, o passageiro receberá um crédito correspondente ao valor pago. Em caso de cancelamento de bilhete de passagem adquirido via cartão de crédito, a devolução ocorrerá na próxima fatura a depender da data de fechamento da mesma e regras dos bancos emissores de cartão de crédito. 
  • Caso o bilhete tenha sido adquirido com um cupom de desconto, o desconto será cancelado e não poderá ser reaproveitado. 
  • O cupom utilizado na compra cancelada não poderá ser reutilizado em uma nova compra. 
  • Para adquirir um novo bilhete com desconto, será necessário utilizar um novo cupom válido, caso disponível.
  • O cancelamento é permitido até 03 (três) horas antes do início da viagem constante do bilhete de passagem, independentemente se o bilhete de passagem é intermunicipal ou interestadual.
  • O reembolso será igual ao valor integral da passagem, descontados os 5% sobre o valor do bilhete, correspondentes à multa compensatória para a transportadora em caso de bilhetes de passagens intermunicipal ou interestadual.
  • Cancelamento de bilhetes de passagens adquiridos pela internet, independentemente de bilhete de passagem intermunicipal e interestadual, possui retenção de taxa de serviço. Essa taxa se destina a cobrir custos operacionais e administrativos associados ao processamento da compra e do cancelamento, incluindo despesas com o desenvolvimento do sistema, processamento de segurança e demais infraestruturas tecnológicas necessárias para a operação.
  • O não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir, antes de configurado o embarque, acarretam a perda do direito ao reembolso, mantendo a validade do bilhete para fins de remarcação e/ou transferência, por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão, em caso de bilhete interestadual. Ver regras detalhadas de remarcação e transferência abaixo.
  • A remarcação de passagens só pode ser feita para o mesmo passageiro do bilhete original, tanto para viagens interestaduais quanto intermunicipais. Para passagens intermunicipais (dentro do estado): A remarcação pode ser feita apenas uma vez, conforme a legislação estadual vigente. Para passagens interestaduais (entre estados): A primeira remarcação pode ser feita pela internet ou em pontos de venda físicos. Caso o passageiro precise remarcar mais de uma vez, ele deverá procurar diretamente a rodoviária de origem da viagem para realizar a alteração. O passageiro pode remarcar a passagem interestadual quantas vezes forem necessárias, dentro do prazo de validade do bilhete, que é de 1 (um) ano a partir da data da primeira emissão, conforme a regulamentação vigente da ANTT.
  • Caso o bilhete tenha sido comprado com um cupom de desconto, esse desconto não será reaproveitado na nova compra, mas será aplicado um desconto no valor líquido do bilhete.
  • O crédito poderá ser utilizado para o pagamento da nova passagem, considerando eventuais diferenças de valor.
  • Na remarcação no bilhete de passagem será retido a taxa de serviço da primeira compra e haverá nova cobrança de taxa de serviço do novo bilhete de passagem. Para mais informações consulte o regulamento em: muviflex.com.br/regulamento.
  • Para viagens interestaduais, a partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete, a transportadora efetuará a cobrança de 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, independentemente de a compra ter sido realizada na rodoviária ou pela internet. Importante: Essa regra não se aplica a viagens intermunicipais, pois nestes casos a remarcação não é permitida após 3 horas antes da viagem.
  • O bilhete de passagem tem validade máxima de 1 (um) ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcado. Esta regra é válida apenas para bilhete de passagens interestaduais conforme normas da ANTT.
  • Em viagens intermunicipais, se o passageiro não se apresenta para embarque e não manifesta anteriormente a vontade de desistir ele perde o direito à viagem e remarcação.
  • Não é possível transferir bilhetes de passagens intermunicipal conforme legislação do Daer.
  • Bilhetes de passagens interestaduais comprados via internet podem ser transferidos na Estação Rodoviária. No entanto, a transferência não pode ser realizada diretamente pela internet.
  • A transferência de titularidade do bilhete, permitida somente para bilhetes interestaduais, deve ser feita presencialmente na Rodoviária ou em uma agência credenciada. O procedimento só poderá ser realizado com a presença do passageiro cedente, que deverá apresentar seu documento de identidade original e o bilhete de passagem original, juntamente com o documento de identidade do novo titular.
  • Não haverá multa por transferência desde que essa seja realizada 3 horas antes do início do início da viagem. Após o não embarque, o bilhete fica intransferível para outro passageiro e trecho, sendo possível a remarcação mediante a multa de 20% sobre o valor do bilhete.

 

Dia do Consumidor

No dia 15 de março, clientes da Planalto terão descontos de até 50% na compra de passagens. Aproveite e garanta sua viagem com economia!

  • O Cupom 24H é válido exclusivamente para compras realizadas nos sites da Planalto Transportes e Muviflex durante as 24h do dia 15 de Março para linhas operadas exclusivamente pela Planalto.
  • O Cupom 24H concede 50% de desconto sobre o valor da tarifa do bilhete de passagem, aplicável apenas no dia da promoção
  • O cupom não pode ser combinado com outros cupons, pontos do programa de fidelidade do Muviflex ou outros descontos
  • O Cupom 24H é válido exclusivamente para compras realizadas durante o dia 15 de Março, permitindo viagens em qualquer data, sem restrição de período
  • A promoção está sujeita à disponibilidade de poltronas no momento da compra
  • Insira o código do cupom 24H no campo destinado a cupons de desconto antes de finalizar a compra
  • Consulte os documentos necessários para embarque de adultos, adolescentes e crianças no site da Planalto
  • Para mais detalhes e condições, consulte o regulamento em: https://muviflex.com.br/regulamento.

 

 

Regras de Cancelamento, Remarcação e Transferência
  • Ao cancelar um bilhete, o passageiro receberá um crédito correspondente ao valor pago. Em caso de cancelamento de bilhete de passagem adquirido via cartão de crédito, a devolução ocorrerá na próxima fatura a depender da data de fechamento da mesma e regras dos bancos emissores de cartão de crédito.
  • Caso o bilhete tenha sido adquirido com um cupom de desconto, o desconto será cancelado e não poderá ser reaproveitado.
  • O cupom utilizado na compra cancelada não poderá ser reutilizado em uma nova compra.
  • Para adquirir um novo bilhete com desconto, será necessário utilizar um novo cupom válido, caso disponível.
  • O reembolso será igual ao valor integral da passagem, descontados os 5% sobre o valor do bilhete, correspondentes à multa compensatória para a transportadora em caso de bilhetes de passagens intermunicipal ou interestadual.
  • Cancelamento de bilhetes de passagens adquiridos pela internet, independentemente de bilhete de passagem intermunicipal e interestadual, possui retenção de taxa de serviço. Essa taxa se destina a cobrir custos operacionais e administrativos associados ao processamento da compra e do cancelamento, incluindo despesas com o desenvolvimento do sistema, processamento de segurança e demais infraestruturas tecnológicas necessárias para a operação.

  • O não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir, antes de configurado o embarque, acarretam a perda do direito ao reembolso, mantendo a validade do bilhete para fins de remarcação e/ou transferência, por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão, em caso de bilhete interestadual. Ver regras detalhadas de remarcação e transferência abaixo.
  • Em viagens intermunicipais, se o passageiro não se apresenta para embarque e não manifesta anteriormente a vontade de desistir ele perde o direito à viagem e remarcação.
  • O cancelamento é permitido até 03 (três) horas antes do início da viagem constante do bilhete de passagem, independentemente se o bilhete de passagem é intermunicipal ou interestadual.

  • A remarcação de passagens só pode ser feita para o mesmo passageiro do bilhete original, tanto para viagens interestaduais quanto intermunicipais.

    1. Para passagens intermunicipais (dentro do estado): A remarcação pode ser feita apenas uma vez, conforme a legislação estadual vigente.
    2. Para passagens interestaduais (entre estados): A primeira remarcação pode ser feita pela internet ou em pontos de venda físicos. Caso o passageiro precise remarcar mais de uma vez, ele deverá procurar diretamente a rodoviária de origem da viagem para realizar a alteração. O passageiro pode remarcar a passagem interestadual quantas vezes forem necessárias, dentro do prazo de validade do bilhete, que é de 1 (um) ano a partir da data da primeira emissão, conforme a regulamentação vigente da ANTT.
  • Caso o bilhete tenha sido comprado com um cupom de desconto, esse desconto não será reaproveitado na nova compra, mas será aplicado um desconto no valor líquido do bilhete.
  • O crédito poderá ser utilizado para o pagamento da nova passagem, considerando eventuais diferenças de valor.
  • Na remarcação no bilhete de passagem será retido a taxa de serviço da primeira compra e haverá nova cobrança de taxa de serviço do novo bilhete de passagem. Para mais informações consulte o regulamento em: muviflex.com.br/regulamento.

  • Para viagens interestaduais, a partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete, a transportadora efetuará a cobrança de 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, independentemente de a compra ter sido realizada na rodoviária ou pela internet. Importante: Essa regra não se aplica a viagens intermunicipais, pois nestes casos a remarcação não é permitida após 3 horas antes da viagem.
  • O bilhete de passagem tem validade máxima de 1 (um) ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcado. Esta regra é válida apenas para bilhete de passagens interestaduais conforme normas da ANTT.
  • Não é possível transferir bilhetes de passagens intermunicipal conforme legislação do Daer.
  • Bilhetes de passagens interestaduais comprados via internet podem ser transferidos na Estação Rodoviária. No entanto, a transferência não pode ser realizada diretamente pela internet.

  • A transferência de titularidade do bilhete, permitida somente para bilhetes interestaduais, deve ser feita presencialmente na Rodoviária ou em uma agência credenciada. O procedimento só poderá ser realizado com a presença do passageiro cedente, que deverá apresentar seu documento de identidade original e o bilhete de passagem original, juntamente com o documento de identidade do novo titular.

  • Não haverá multa por transferência desde que essa seja realizada 3 horas antes do início do início da viagem. Após o não embarque, o bilhete fica intransferível para outro passageiro e trecho, sendo possível a remarcação mediante a multa de 20% sobre o valor do bilhete.

Não perca essa oportunidade incrível de viajar mais e pagar menos! Aproveite para conhecer mais de 500 destinos com todo o conforto e qualidade que a Planalto Transportes oferece.

Regras do Cupom 24H

  • Condições para utilização do Cupom 24H: O Cupom 24H é válido exclusivamente para compras realizadas nos sites da Planalto Transportes e Muviflex durante as 24h do dia 15/03, exclusivamente para linhas operadas pela Planalto Transportes.
  • Percentual de desconto: O Cupom 24H concede 50% de desconto sobre o valor da tarifa do bilhete de passagem, aplicável apenas no dia da promoção.
  • Restrições de Acúmulo: O cupom não pode ser combinado com outros cupons, pontos do programa de fidelidade do Muviflex ou outros descontos.
  • Período de Validade: O Cupom 24H é válido exclusivamente para compras realizadas durante o dia 15/03, permitindo viagens em qualquer data, sem restrição de período.
  • Disponibilidade de Poltronas: A promoção está sujeita à disponibilidade de poltronas no momento da compra.
  • Inserção do Cupom: Insira o código do cupom 24H no campo destinado a cupons de desconto antes de finalizar a compra.
  • Documentos obrigatórios para embarque: Consulte os documentos necessários para embarque de adultos, adolescentes e crianças no site: https://planalto.com.br/informacoes-uteis/
  • Regulamento Completo: Para mais detalhes e condições, consulte o regulamento em: https://muviflex.com.br/regulamento.
  1. Cancelamento
    1. Ao cancelar um bilhete, o passageiro receberá um crédito correspondente ao valor pago. Em caso de cancelamento de bilhete de passagem adquirido via cartão de crédito, a devolução ocorrerá na próxima fatura a depender da data de fechamento da mesma e regras dos bancos emissores de cartão de crédito.
    2. Caso o bilhete tenha sido adquirido com um cupom de desconto, o desconto será cancelado e não poderá ser reaproveitado.
    3. O cupom utilizado na compra cancelada não poderá ser reutilizado em uma nova compra.
    4. Para adquirir um novo bilhete com desconto, será necessário utilizar um novo cupom válido, caso disponível.
    5. O cancelamento é permitido até 03 (três) horas antes do início da viagem constante do bilhete de passagem, independentemente se o bilhete de passagem é intermunicipal ou interestadual.
    6. O reembolso será igual ao valor integral da passagem, descontados os 5% sobre o valor do bilhete, correspondentes à multa compensatória para a transportadora em caso de bilhetes de passagens intermunicipal ou interestadual.
    7. Cancelamento de bilhetes de passagens adquiridos pela internet, independentemente de bilhete de passagem intermunicipal e interestadual, possui retenção de taxa de serviço. Essa taxa se destina a cobrir custos operacionais e administrativos associados ao processamento da compra e do cancelamento, incluindo despesas com o desenvolvimento do sistema, processamento de segurança e demais infraestruturas tecnológicas necessárias para a operação.
    8. O não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir, antes de configurado o embarque, acarretam a perda do direito ao reembolso, mantendo a validade do bilhete para fins de remarcação e/ou transferência, por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão, em caso de bilhete interestadual. Ver regras detalhadas de remarcação e transferência abaixo.
    9. Em viagens intermunicipais, se o passageiro não se apresenta para embarque e não manifesta anteriormente a vontade de desistir ele perde o direito à viagem e remarcação.
  2. Remarcação
    1. A remarcação de passagens só pode ser feita para o mesmo passageiro do bilhete original, tanto para viagens interestaduais quanto intermunicipais.
      1. Para passagens intermunicipais (dentro do estado): A remarcação pode ser feita apenas uma vez, conforme a legislação estadual vigente.
      2. Para passagens interestaduais (entre estados): A primeira remarcação pode ser feita pela internet ou em pontos de venda físicos. Caso o passageiro precise remarcar mais de uma vez, ele deverá procurar diretamente a rodoviária de origem da viagem para realizar a alteração. O passageiro pode remarcar a passagem interestadual quantas vezes forem necessárias, dentro do prazo de validade do bilhete, que é de 1 (um) ano a partir da data da primeira emissão, conforme a regulamentação vigente da ANTT.
    2. Caso o bilhete tenha sido comprado com um cupom de desconto, esse desconto não será reaproveitado na nova compra, mas será aplicado um desconto no valor líquido do bilhete.
    3. O crédito poderá ser utilizado para o pagamento da nova passagem, considerando eventuais diferenças de valor.
    4. Na remarcação no bilhete de passagem será retido a taxa de serviço da primeira compra e haverá nova cobrança de taxa de serviço do novo bilhete de passagem. Para mais informações consulte o regulamento em: muviflex.com.br/regulamento.
    5. Para viagens interestaduais, a partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete, a transportadora efetuará a cobrança de 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, independentemente de a compra ter sido realizada na rodoviária ou pela internet. Importante: Essa regra não se aplica a viagens intermunicipais, pois nestes casos a remarcação não é permitida após 3 horas antes da viagem.
    6. O bilhete de passagem tem validade máxima de 1 (um) ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcado. Esta regra é válida apenas para bilhete de passagens interestaduais conforme normas da ANTT.
  3. Transferência
    1. Não é possível transferir bilhetes de passagens intermunicipal conforme legislação do Daer.
    2. Bilhetes de passagens interestaduais comprados via internet podem ser transferidos na Estação Rodoviária. No entanto, a transferência não pode ser realizada diretamente pela internet.
    3. A transferência de titularidade do bilhete, permitida somente para bilhetes interestaduais, deve ser feita presencialmente na Rodoviária ou em uma agência credenciada. O procedimento só poderá ser realizado com a presença do passageiro cedente, que deverá apresentar seu documento de identidade original e o bilhete de passagem original, juntamente com o documento de identidade do novo titular.
    4. Não haverá multa por transferência desde que essa seja realizada 3 horas antes do início do início da viagem. Após o não embarque, o bilhete fica intransferível para outro passageiro e trecho, sendo possível a remarcação mediante a multa de 20% sobre o valor do bilhete.