PASSAGEM DIGITAL: COMPROU, EMBARCOU.

Agora seu embarque ficou mais simples, rápido e prático!

Compre sua passagem pelo nosso site ou pelo aplicativo, receba seu bilhete eletrônico por e-mail e vá direto até a plataforma de embarque, sem precisar passar pelos guichês.

* Em casos de passagens compradas online, não haverá impressão nas rodoviárias.

CONFIRA ABAIXO O PASSO A PASSO:

dúvidas frequentes

A Passagem Digital é um documento fiscal implantado pelo Governo Federal, que substituirá o cupom fiscal emitido em impressora fiscal.

O embarque eletrônico é um processo de embarque mais moderno, fácil e rápido em que o passageiro pode imprimir sua passagem em casa ou apresentar o comprovante de forma digital em seu aparelho celular e embarcar de forma direta, sem precisar passar no guichê da rodoviária para efetuar a troca do voucher por sua passagem.

O Embarque Eletrônico tem por objetivo inovar e melhorar a experiência de viagem. Ele melhora a agilidade no embarque, proporcionando mais conveniência para o cliente.

Compre sua passagem* pelo site www.planalto.com.br ou pelo aplicativo e receba seu bilhete eletrônico por e-mail.
*Válido somente para compras digitais.

Verifique se o bilhete eletrônico não caiu no seu spam. Você também pode acessar sua(s) passagem (ns) através do App da planalto ou em nosso portal disponível no site www.planalto.com.br junto ao painel “minhas compras”.

O bilhete digital será enviado por e-mail. Verifique se o bilhete eletrônico não caiu no seu spam ou lixo eletrônico. Você também pode acessar sua(s) passagem (ns) através do App da planalto ou em nosso portal no painel minhas compras.

Não. Você poderá apresentar a passagem digital de forma impressa ou digitalmente através do comprovante que foi encaminhado ao e-mail presente em seu cadastro de compras utilizando para isso o seu próprio aparelho celular.

Para cancelamento deste bilhete, faça seu login no nosso site, acesse a opção “Minhas Compras”, identifique a viagem que deseja cancelar e efetue o cancelamento. O cancelamento deve ser realizado com antecedência mínima de 3 horas na data da viagem. O cancelamento estará sujeito ao desconto de 5% conforme a Lei 11.993, de 29 de outubro de 2003, em seu parágrafo único, do artigo 3º. O estorno da compra será solicitado junto a operadora de crédito dentro do prazo de 5 dias. Sendo o crédito, estornado em fatura. Em hipótese alguma, o valor pago em cartão será devolvido em dinheiro.

É um documento auxiliar de Passagem Digital.

Sim. O passageiro precisa estar com o DABP-e em mãos durante toda viagem. Quando a compra for pelo site o cliente receberá o DABP-e por e-mail, junto com o cartão de check in.

 

O cliente pode acessar a passagem digital e o DABP-e no próprio site no menu “Minhas Compras” do cadastro do comprador ou através do e-mail cadastrado no site.

Não, após a leitura da Passagem Digital, ela é considerada como embarcada. Sendo que a revalidação ou cancelamento seguem os procedimentos presentes na Lei 11.993 que determina o prazo de revalidação ou cancelamento de compra em no mínimo três horas de antecedência ao horário previsto para saída do ônibus.

Sim*, em todas as compras online* o cliente receberá um e-mail de confirmação de compra com os dados da mesma, passagem digital e o DABP-e. Com esses documentos em mãos o cliente pode se dirigir direto ao local de embarque para o motorista fazer o check-in do passageiro.

*Procedimento válido somente para as compras que tenham com origem da viagem a cidade de Porto Alegre. Para as demais localidades atendidas pela Planalto Transportes Ltda será encaminhado o voucher de compra, sendo necessidade a troca desse comprovante pelo bilhete de passagem junto ao balcão de vendas da estação rodoviária de origem.

Não. O cartão de embarque para essas localidades será diferente, pois virá com 02 QR Code sendo, 01 para acesso ao portão de embarque e 01 para leitura do motorista no momento do embarque e dessa forma o cliente poderá acessar a área de embarque com o cartão de embarque no celular.

Não, pois não há necessidade de apresentação da passagem digital de forma impressa ela poderá ser apresentada através do seu e-mail em seu telefone celular. O cliente pode emitir o cupom de embarque e o DABP-e no próprio site no menu “Minhas Compras” do cadastro do comprador.

Não. Por determinação legal ainda há necessidade de impressão da passagem digital e apresentação da mesma no local de embarque. Portanto, é necessário imprimir todos os documentos presentes no e-mail antes de se dirigir a plataforma de embarque.

Não. Por determinação legal ainda há necessidade de apresentação da passagem digital sendo ela impressa ou digitalmente em seu celular. Portanto, é necessário apresentação de todos os documentos presentes no e-mail ao se dirigir a plataforma de embarque.

Sim. Para o cancelamento online o cliente pode acessar seu histórico de compras junto ao site da empresa através do seu login e na opção “Minhas Compras” realizar o cancelamento do trecho, já no cancelamento presencial o cliente deverá levar a passagem digital de forma impressa para que o atendente possa realizar o cancelamento. O prazo de cancelamento junto ao site ou presencial é de até três horas anteriores ao horário previsto para saída do ônibus conforme Lei 11.993.

A revalidação (troca de data ou horário) da passagem permanece sendo realizada somente de forma presencial junto a estação rodoviária de origem da viagem e nesse caso a passagem digital deverá ser apresentada de forma impressa. O prazo limite para revalidação da passagem é de até três horas anteriores ao horário previsto para saída do ônibus conforme Lei 11.993.