Pensando em viajar de ônibus com Crianças ou Adolescentes? Existem algumas regras a serem seguidas, para crianças menores de 16 anos e adolescentes maiores de 16 anos, para que a viagem seja segura e sem complicações na estrada.
Sendo assim, separamos algumas informações valiosas conforme a Lei 13.812/2019, publicada em 18/03/2019 e que alterou a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que garantem uma viagem de ônibus mais segura e correta.
Autorização para Viagem de Ônibus Nacionais
As crianças menores de 12 anos só poderão viajar com parentes de até 3º grau, desde que o parente seja maior de idade, para viajar com outras pessoas é preciso de autorização judicial feita pelos pais da criança com a firma reconhecida. Essas regras são válidas apenas para viagens dentro do país.
Caso a criança ou adolescente, menor de 16 anos, tenha que viajar sozinha é necessário comparecer até o Posto de Juizado de Menores para emitir a autorização aceita. O formulário para viagens dentro do território nacional se encontra no site do Tribunal de Justiça.
Em viagens para cidades vizinhas, contanto que sejam do mesmo estado ou região metropolitana, não é necessário nenhum tipo de autorização, desde que estejam acompanhados com algum parente maior de idade, até o 3º grau.
Autorização para Viagem de Ônibus Internacional
Quando se tratar de viagem ao exterior, conforme artigo 84, a autorização é dispensável se a criança ou adolescente, menor de 16 anos, estiver acompanhado de ambos os pais.
Caso viaje acompanhado (a) de apenas um dos pais, é indispensável apresentar autorização pelo outro responsável. Para viajar com parente ou terceiros é necessário apresentar autorização emitida judicialmente por ambos genitores.
O formulário de autorização encontra-se no site da Polícia Federal.
Descontos para Crianças e Adolescentes
Conforme Lei n° 14.834/2016, inciso XVI, do art. 22, o transporte de crianças sem pagamento de passagem é autorizado até os 05 (cinco) anos de idade, desde que não ocupem assentos. A resolução Normativa Nº 5.421 do Conselho de Tráfego do DAER dispõe a isenção de bilhete de passagem para crianças.
O limite desta isenção, restringe-se a um beneficiário por portador de passagem e é concedido nas linhas direta e semidireta.
Assim, ressaltamos que poderão viajar sem pagamento de passagem e desde que não ocupem assentos todas as crianças MENORES DE 06 (seis) ANOS, ou seja, crianças com até 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias. Confira o Ofício Circular STR n° 134/2016 – Limite para crianças gratuidade
Além disso, estudantes possuem 30% de desconto na compra das suas passagens de ida, sendo não cumulativa para as passagens de volta. É necessário apresentar na hora da compra no guichê um dos documentos oficiais que comprovem o benefício (Carteira de Estudantes da Empresa Planalto Transportes, Carteira da UNE, Carteira de Identificação da Instituição onde estuda ou Comprovante de matrícula do estudante com data válida).
Tudo certo para a sua viagem de ônibus com crianças e adolescentes? Confira os nossos trechos pelo site e adquira suas passagens presencialmente nos pontos de vendas oficiais da Planalto.
- SAC: 0800 604 1832 para interestadual e 4020 7488 para intermunicipal
- SAC Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 643 7196 com TDD