Prezados clientes,
Informamos que devido a norma aplicável ao transporte de crianças sem pagamento de passagem está contida na Lei n° 14.834/2016, inciso XVI, do art. 22, que trata dos direitos do passageiros:
XVI – transportar sem pagamento de passagem, crianças até 05 (cinco) anos de idade, desde que não ocupem assentos.
Por tanto, a fim de evitar interpretações diversas ressaltamos que poderão viajar sem pagamento de passagem e desde que não ocupem assentos todas as crianças MENORES DE 06 (seis) ANOS, ou seja, crianças com até 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias.
Confira o Ofício Circular STR n° 134/2016 – Limite para crianças gratuidade
SAC: 0800 604 1832 para interestadual e 4020 7488 para intermunucipal
SAC Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 643 7196 com TDD