Crianças de até 5 anos não pagam passagem, desde que não ocupem poltronas. Nesse caso, viajam no colo do responsável. A gratuidade está restrita a uma criança por responsável (maior de 18 anos) pagante.

Sim, desde a aprovação da Resolução nº 4.938, de 8 de abril de 2008, pelo DAER, a cada viagem (somente nas linhas intermunicipais no RS) podem ser transportados, no máximo, dois animais domésticos (com até oito quilos cada) e um cão-guia, caso acompanhe algum portador de deficiência visual. Para isso, os animais de estimação devem estar sedados, acomodados em contêineres próprios, cujo tamanho não exceda a 41x36x33cm, confeccionados em fiberglass ou similar (plástico ou acrílico de fácil higienização), com capacidade para suportá-los. Essas medidas servem para segurança dos passageiros e dos pets. Estes, além de estarem limpos e desinfetados com produtos licenciados oficialmente, devem comprovar boa condição de saúde e vacinação em dia. Os mascotes serão alojados no assoalho do ônibus, próximos a seus donos, disponibilizando a viagem com os pets sem qualquer custo.

Nas linhas Interestaduais, o transporte de animais é facultativo para as empresas de ônibus rodoviários. Sendo assim, informamos que a Planalto Transportes realiza o transporte de animais domésticos (cães e gatos) nas linhas interestaduais conforme condições a seguir:

• O passageiro deve mostrar atestado de boas condições de saúde do animal, assinado por médico veterinário;

• O passageiro deverá apresentar carteira de vacinação do animal atualizada;

• O transporte deverá ser feito em contêiner de fibra de vidro ou similar;

Se possuir CPF registrado no Brasil, poderá acessar e comprar de qualquer país.

Nas linhas interestaduais há opção de utilização de passaporte.

Não. Quando o pedido é confirmado pelo sistema, a cobrança será lançada automaticamente no cartão de crédito (o sistema de vendas não aceita cartão de débito), portanto, o bilhete deve ser trocado na rodoviária de origem da viagem. O cancelamento ou revalidação deve ser solicitado com, no mínimo, três horas de antecedência ao embarque.

Caso o voucher não tenha sido trocado pelo bilhete de passagem, o passageiro deverá solicitar o cancelamento da compra com três horas anteriores ao previsto para o embarque. O horário pode ser conferido através do histórico de compras disponível no site www.planalto.com.br e efetuar uma nova compra para a data desejada. No caso do voucher ter sido trocado pela passagem, a mesma só poderá ser cancelada ou revalidada presencialmente na estação rodoviária de origem. Para mais informações, procure nossos canais de atendimento.

A forma de ressarcimento será a mesma forma de pagamento utilizada na realização da compra, podendo levar até 30 dias úteis.

Sim. As compras via site são parceladas em até 12 vezes, com juros de 3% ao mês, para linhas interestaduais e intermunicipais, para todas as transportadoras, independente do valor.

A forma de ressarcimento será a mesma forma de pagamento utilizada na realização da compra, podendo levar até 30 dias úteis.

Sim. Desde que o comprador (pessoa que se cadastrou) preencha corretamente os dados do favorecido (pessoa que irá viajar/passageiro) no campo indicado. Para a retirada do bilhete na Rodoviária de origem da linha, o passageiro deverá apresentar o documento de identificação com foto válida a nível nacional, voucher impresso e o cartão que foi utilizado para a realização da compra da passagem.

A forma de ressarcimento será a mesma forma de pagamento utilizada na realização da compra, podendo levar até 30 dias úteis.

Não. A troca do pedido da internet é feita nas Rodoviárias de origem da linha.

Nas linhas interestaduais devem ser retiradas na agência de origem da viagem.

A forma de ressarcimento será a mesma forma de pagamento utilizada na realização da compra, podendo levar até 30 dias úteis.

Porque a janela onde são disponibilizadas as opções de pagamento é um pop-up. Se o computador utilizado tiver um programa anti pop-up, não será possível efetivar o pagamento da referida compra.

O primeiro direito que você tem é o de livre escolha entre as empresas de ônibus. Motoristas, funcionários e fiscais devem tratá-lo com respeito e cortesia. A sua poltrona deverá apresentar as mesmas condições especificadas no bilhete passagem. Também é seu direito receber serviços adequados, como ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao fim da viagem.

Devem ter prioridade e serem auxiliadas na hora do embarque e do desembarque.

Todas as informações relativas à viagem: horários, tempo de duração, localidades atendidas, preço da passagem, entre outras.

No bagageiro você pode transportar bagagens de até 30 quilos, 300 decímetros cúbicos de volume ou um metro de dimensão máxima. É seu direito receber os comprovantes desses volumes. Volumes pequenos (até 5kg) e de fácil acomodação podem ser levados no porta-embrulhos.

Documentos, dinheiro, joias, notebook, câmera fotográfica, tablets e demais itens de alto valor NÃO DEVEM ser guardados na mala que vai no bagageiro.

Já roupas, toalhas e itens de higiene pessoal podem tranquilamente ir na mala despachada.

Objetos de valor devem ser levados como bagagem de mão e permanecer com você durante as paradas. Ao deixar seu assento, certifique-se que seus pertences estão com você.

Crianças de até cinco anos devem ser transportadas gratuitamente, desde que não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis de transporte de menores.

Salientamos que para as Linhas Intermunicipais (RS) de Transporte de Passageiros, a RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 5.421/12 do DAER/RS, diz que:

1) para efeito de isenção do bilhete de passagem no sistema público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros a idade limite é de cinco (5) anos de idade, desde que o menor beneficiado não ocupe assento;

2) O limite desta isenção, restringe-se a um beneficiário por portador de passagens;

3) o limite referido no item 2, aplica- se às modalidades semi-direta e direta;

4) a entrada em vigor da presente resolução normativa seja 01/06/2012.

Sim. Mas, fique atento! Se o bilhete não for utilizado em um ano, a contar da data de emissão, estará sujeito a reajuste de preço.

Obs: A situação informada refere-se à venda de passagem interestadual. Procedimentos relativos às passagens intermunicipais deverão ser consultados com as estações rodoviárias, pois possuem a concessão do serviço.

Caso o passageiro precise desistir da viagem, o cancelamento da passagem pode ser realizado até 3 horas antes do embarque.


Para compras na rodoviária:


Se a passagem for comprada na rodoviária, é necessário ir até o local para solicitar o cancelamento e, consequentemente, o reembolso.


Para compras nos sites da Planalto e do Muviflex:


Passagens compradas pelos nossos sites oficiais poderão ser canceladas online, também até 3 horas antes do embarque, na área “Minhas Compras”.


Para compras em sites parceiros:


Passagens compradas em sites parceiros da Planalto devem ser canceladas diretamente pelos portais nos quais as compras foram feitas.


*No caso de desistência de viagens dentro do Rio Grande do Sul, poderá ser cobrada um taxa de até 5% do valor da passagem.


*Em viagens interestaduais poderá ser solicitada a revalidação da viagem após o prazo mediante a uma multa referente a 20% do valor da passagem.

Sim. Você viaja garantido pelos seguros DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e de Responsabilidade Civil.

De acordo com a Lei nº 8.069/90, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar desacompanhada de pelo menos um dos pais ou responsável legal sem expressa autorização judicial.

Se a criança ou adolescente estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau de parentesco (pai, mãe, irmãos, avós, tios. sobrinhos e bisavós), é necessário apresentar a documentação, pelo pai, mãe ou responsável, que comprove a relação familiar.

Você pode conferir os documentos necessários para realizar a viagem acessando aqui.

Você não pode embarcar produtos considerados perigosos, como explosivos, tóxicos, inflamáveis, químicos, etc.

Em caso de perda de bens, entre em contato com o nosso SAC (55) 4020-7488 ou 0800 601 4033. Todos os objetos encontrados no interior dos ônibus da Planalto ou no bagageiro são direcionados ao setor de Achados e Perdidos, localizados nas bases da empresa de acordo com a região. A Planalto armazenará os objetos por trinta (30) dias, a partir da data em que foi encontrado no ônibus e, após esse período, se não houver a procura por parte do cliente ou a identificação do proprietário, a empresa doará para as entidades sociais de Santa Maria. Para que seja possível a identificação do cliente, orientamos que as malas ou bagagens de mão sejam identificadas com o nome e telefone do proprietário.
De acordo com Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme resolução nº 1432, de 26 de Abril de 2006 DOU de 28 de Abril de 2006:

Parágrafo 6º: “os volumes transportados no porta-embrulhos estão sob responsabilidade dos passageiros e não estão sujeitos a qualquer tipo de indenização por dano ou extravio”.

O preço da passagem é regulamentado e controlado pelo órgão concedente, assim como eventual desconto ou alteração na tarifa. Não menos importante, a concessão do serviço. Envolve regramentos definidos por legislação própria e aplicados pelo DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem). Essa legislação prevê o atendimento de todo o sistema de transporte rodoviário no Rio Grande do Sul com regularidade, conforto e segurança, garantindo o serviço nos dias de alta e baixa demanda de passageiros.

Porque são compostos tarifários diferentes que formam o valor da passagem nas Linhas Intermunicipais (RS) e nas Interestaduais, além das diferenças tributárias. No caso da Intermunicipal, a tarifa é calculada e regulamentada pelo DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem). Na Interestadual, essa regulamentação é de responsabilidade da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Além disso, a tarifa nas Linhas Internacionais, que possui isenção de ICMS, também é calculada pela ANTT.

Utilize preferencialmente os navegadores Internet Explorer ou Mozilla Firefox;

Libere cookies e pop-ups;

Não empreste seu cadastro a terceiros;

Certifique-se que o nome do cadastrado e titular do cartão sejam compatíveis;

Mantenha seu cadastro atualizado.

IDOSO (Resolução n°1.692 de 21/10/06) é necessário apresentar a carteirinha da FETAPERGS ou a identidade, o CPF e um comprovante de renta (Comprovante do INSS ou cópia do extrato bancário). É direito dos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e com renda de até 2 (dois) salários mínimos, obter bilhete de passagem gratuitamente ou com desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem.  (válidos unicamente para compras presenciais no guiché).

*INTERMUNICIPAIS (NÃO HÁ GRATUIDADE PARA IDOSO, SOMENTE DESCONTO) : (Resolução n°1.692 de 21/10/06)

Venda de passagens INTERMUNICIPAIS com desconto para idosos, são realizadas apenas presencialmente em agências da Planalto, mediante apresentação da carteirinha da FETAPERGS (verificar no seu munícipio qual o órgão que realiza a mesma). Logo, será disponibilizado passagens com 40% de desconto (até 2 por ônibus) em linhas de modalidade CONVENCIONAL.

REQUISITOS: Idade igual ou superior a 65 anos; Renda mensal igual ou inferior a 3 salários mínimos; ser possuidor da carteira emitida pela FETAPERGS (em Santa Maria/RS é feita na Associação Cabelos de Prata (55) 3026 44 01) ou FETAG.

**​​INTERESTADUAIS

Venda de passagens interestaduais com desconto para idosos, são realizadas apenas presencialmente em agências da Planalto, mediante comprovação de idade 60 anos ou mais e, comprovação de renda igual ou inferior a dois salários mínimos. São disponibilizados na modalidade CONVENCIONAL, dois assentos gratuitos ou desconto de 50% quando esses já estiverem ocupados.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (Portaria n°261 de 03/12/02) é necessário apresentar a carteirinha de passe livre do Ministério dos Transportes (ANTT), junto da identidade e CPF.

ID JOVEM (Resolução n°5063 de 30/03/16) é necessário apresentar o cadastro no ID jovem impresso e identidade. Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos. (Válido para serviços interestaduais.)

Nosso compromisso é com a total aderência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a proteção dos seus direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Para isso, adotamos práticas que respeitam os princípios de transparência, segurança e prevenção, entre outros estabelecidos pela legislação.

Como titular de dados pessoais, você possui os seguintes direitos, que podem ser exercidos a qualquer momento:

  1. Confirmação e Acesso: Solicitar a confirmação da existência de tratamento de seus dados e acessá-los.
  2. Correção: Pedir a correção de dados que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  3. Portabilidade: Requisitar a transferência de seus dados para outro fornecedor de serviço, respeitando os limites legais.
  4. Eliminação: Solicitar a eliminação de seus dados pessoais tratados com base no seu consentimento, salvo as exceções legais.
  5. Informação sobre Uso Compartilhado: Obter informações sobre com quais entidades públicas ou privadas seus dados foram compartilhados.
  6. Consentimento: Ser informado sobre a possibilidade de não conceder consentimento e as consequências dessa decisão.
  7. Notificação sobre Correção ou Eliminação: Receber notificações em caso de correção ou eliminação dos seus dados.

Contato e Procedimento para Exercício dos Direitos

Encarregado(a) de Dados:

Gabriela Kopeginski, designada conforme o art. 41 da LGPD.

Como Solicitar:

Envie um e-mail para encarregadodedados@jmt.com.br, incluindo:

– Cópia de um documento de identidade e uma foto (selfie) com o documento ao lado do rosto para verificação.

– Detalhes específicos sobre sua solicitação (por exemplo, quais dados precisam ser corrigidos).

Esta documentação adicional nos ajuda a garantir a segurança e autenticidade de sua solicitação. Estamos comprometidos em responder de maneira eficaz e eficiente às suas necessidades relacionadas à proteção de dados pessoais.

Acesse nosso Termo de Uso e Visão Geral de Privacidade e Segurança de Dados nosso através do link https://planalto.com.br/politica-de-privacidade/

Para garantir a segurança e a proteção de nossos clientes, solicitamos que, ao fazer um pedido de alteração, correção ou eliminação de dados cadastrais, você envie uma cópia legível do seu documento de identidade (frente e verso), juntamente com uma selfie segurando o documento ao lado do rosto. Esta medida é necessária para confirmar que a solicitação está sendo feita pelo próprio titular dos dados. Por favor, certifique-se de que a foto do documento esteja legível para facilitar o processamento da solicitação.

O requerimento expresso deve ser enviado para o e-mail: encarregadodedados@jmt.com.br

Fundamentação na LGPD:

Artigo 18, § 3º: Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.” Isso nos obriga a confirmar a identidade do solicitante para garantir que os dados só sejam alterados, corrigidos ou eliminados pelo próprio titular ou seu representante legal.

Artigo 6º: Princípio da Segurança e da Prevenção – Estabelece a necessidade de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.

Artigo 7º: Princípio da Finalidade – Garante que o tratamento de dados seja realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.

Artigo 11º: Princípio da Necessidade – Prevê que o tratamento de dados deve se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, incluindo a garantia da segurança do processo de alteração, correção ou eliminação de dados.

Estas precauções são adotadas para proteger os dados pessoais dos nossos clientes e garantir que as alterações, correções ou eliminações solicitadas sejam feitas de maneira segura e legítima.